AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Este e-mail e seus eventuais anexos são confidenciais e destinam-se exclusivamente ao destinatário indicado. Caso você não seja o destinatário pretendido, fica estritamente proibida qualquer revisão, divulgação, cópia, distribuição ou uso do conteúdo. Se você recebeu este e-mail por engano, por favor notifique o remetente imediatamente e exclua em definitivo a mensagem e todos os anexos.
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Avisos recomendados
6 correspondênciasEsta ferramenta fornece apenas modelos genéricos e não constitui parecer jurídico. Para setores regulados (jurídico, saúde, finanças, LGPD), peça revisão de um advogado qualificado antes de usar o texto final em produção.
Este e-mail e seus eventuais anexos contêm informações confidenciais destinadas exclusivamente ao destinatário. Tais informações podem estar sujeitas a deveres de sigilo regulatório ou contratual. Se você não for o destinatário pretendido, fica proibido usar, divulgar, copiar ou distribuir esta mensagem — exclua-a e notifique o remetente.
AVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Este e-mail e seus eventuais anexos podem conter dados pessoais sensíveis de saúde, protegidos pela LGPD (Lei 13.709/2018), pelo sigilo médico previsto no Código de Ética Médica e demais normas aplicáveis. A divulgação é estritamente restrita. Se você não for o destinatário pretendido, exclua a mensagem e notifique o remetente imediatamente. Fica proibida qualquer revisão, uso ou distribuição por terceiros.
COMUNICAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO PROFISSIONAL: Este e-mail e seus eventuais anexos podem estar protegidos pelo sigilo advogado-cliente e pela inviolabilidade prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Destinam-se exclusivamente ao destinatário indicado. Fica proibida qualquer revisão, uso, divulgação ou distribuição não autorizada. Se você não for o destinatário pretendido, entre em contato com o remetente respondendo a esta mensagem e exclua todas as cópias.
Atenção:Use só quando o e-mail realmente contém matéria sigilosa — usar em tudo enfraquece a alegação de sigilo.
Este e-mail e seus eventuais anexos podem conter informações confidenciais ou proprietárias, incluindo segredos de negócio e código-fonte. Fica estritamente proibida qualquer utilização, divulgação ou reprodução não autorizadas, sob pena de violação da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e da Lei de Software (Lei 9.609/98). Se você recebeu esta mensagem por engano, exclua-a imediatamente e notifique o remetente.
AVISO SOBRE INVESTIMENTOS: As informações deste e-mail têm caráter meramente informativo e não constituem recomendação de investimento, consultoria financeira, tributária ou jurídica. Rentabilidade passada não é garantia de resultados futuros. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, consulte um profissional habilitado pela CVM.
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Um aviso fica mais forte quando vem com uma assinatura caprichada e na cara da marca. Cria a sua em menos de um minuto.
Abrir o Gerador de AssinaturasPerguntas frequentes
Avisos de e-mail têm mesmo validade jurídica?+
Em geral, não — um aviso de confidencialidade não cria obrigações pra um destinatário que nunca concordou com eles. Mas ainda assim são úteis como: (1) prova de intenção (relevante em disputas envolvendo segredo de negócio), (2) gatilho do dever de boa-fé do destinatário de excluir e-mails recebidos por engano, e (3) requisito básico em setores regulados (LGPD, saúde, serviços financeiros), onde o regulador espera encontrá-los. Encare como mitigação de risco, não como proteção absoluta.
O aviso vai em todo e-mail ou só em alguns?+
Setores regulados (jurídico, saúde, finanças) costumam adicionar automaticamente em todos os e-mails enviados — é o padrão seguro e o que as áreas de compliance esperam. Em uso corporativo geral, colocar aviso em qualquer e-mail (até num "valeu!" de uma linha) parece exagero. Muitos times modernos hoje usam de forma seletiva, só nos e-mails que de fato carregam conteúdo confidencial.
Onde colocar o aviso no e-mail?+
Abaixo do bloco de assinatura, em fonte menor / mais clara — normalmente cinza, 10–11 px. Colocar acima da assinatura empurra os contatos importantes pra fora da tela no mobile. Plataformas como Outlook, Google Workspace e Microsoft 365 permitem configurar um aviso no servidor que é anexado automaticamente a todas as mensagens enviadas — esse é o jeito mais limpo pra casos de compliance.
A LGPD exige aviso em todo e-mail?+
A LGPD em si não exige um aviso de e-mail específico. O que ela exige é transparência sobre como os dados pessoais são tratados (artigos 9º e 18 da Lei 13.709/2018). Um aviso curto remetendo à sua Política de Privacidade é uma forma comum de cumprir isso em e-mails B2B. Para e-mails B2C de marketing, você também precisa de base legal (geralmente o consentimento) — o aviso sozinho não basta. Se a sua empresa atende também o mercado europeu, vale combinar uma menção à LGPD e ao GDPR para destinatários na UE.
Posso só escrever "Este e-mail é confidencial" e pronto?+
É o mínimo e geralmente serve em comunicação interna de baixo risco. Para e-mails externos com conteúdo sensível (parecer jurídico, dados de saúde, segredos de negócio, documentos de M&A), use uma versão mais completa, que diga: (1) a quem o e-mail se destina, (2) o que fazer se você não for o destinatário, (3) ações proibidas (revisão, cópia, distribuição). A versão completa é mais difícil de contestar em juízo.
A frase "pense antes de imprimir" ainda faz sentido?+
Do ponto de vista ambiental — discutível, já que o impacto do papel é pequeno perto do consumo de energia dos data centers. Culturalmente — em 2026 pode parecer um pouco performático. Muitas empresas pararam de usar. Se seu público é voltado à sustentabilidade (ONG, empresa B, educação), mantenha; fora disso é opcional e pode virar ruído.
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